Pedido de Isenção do IPVA só vai até dia 30 de outubro; confira quem tem direito
Dia 30 de outubro chega ao fim o período para que os proprietários de veículos justifiquem necessidade de desobrigação do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) na Paraíba. A solicitação é referente a este ano.

Quem desejar continuar com o processo de isenção vai precisar digitalizar ou fazer uma foto com boa resolução dos seguintes documentos:
Carteira nacional de habilitação (CNH); documento do veículo; comprovante de residência. Além, claro, da autorização de compra do ICMS ou laudo médico (escrito necessariamente sob as normas do Decreto 33.616/12).
Feito isso, o próximo passo é colocar tudo em formato PDF e encaminhar os anexos por e-mail para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado em questão (Paraíba): [email protected]
Em outras situações, o endereço eletrônico da repartição deve ser consultado no próprio site da Sefaz regional.
Se depois desse trâmite o pedido de isenção do pagamento do imposto for validado, o Departamento de Trânsito é notificado simultaneamente e libera o requerente de precisar fazer o pagamento.
Os pedidos que forem indeferidos pela Secretaria de Fazenda precisam seguir com o pagamento do IPVA conforme o prazo dado. Em caso de descumprimento ou atraso, o cidadão poderá ter que arcar com acréscimos.
Pelo receio de ter o pedido negado e acabar sendo cobrado com essas taxas extras, que seriam um tipo de juros, algumas pessoas quitam o imposto mesmo tendo solicitado a isenção.
E quando isso acontece, mas em seguida o cidadão recebe sinal verde para o pedido de isenção, cabe a ele abrir um processo administrativo para ter a quantia reembolsada.
Vale lembrar que quem conseguiu a isenção do IPVA não está livre do DPVAT. A taxa cobrada referente a este seguro deve ser paga normalmente. A data do vencimento da parcela tem como critério os últimos dígitos da placa do automóvel e o período da carência é de dois meses.
Quem tem direito de solicitar a isenção do IPVA?
A regra pode variar de acordo com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Contudo, na maior parte das vezes, a isenção do IPVA é concedida a pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas, desde que consigam comprovar as patologias por meio de laudo médico.
As deficiências e doenças crônicas contempladas, geralmente, incluem:
- Paralisia
- Paralisia cerebral
- Autismo
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- HIV
- Insuficiência renal
- Poliomelite
- Tendinite Crônica
- Amputados
- Deficiência visual
- Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraresia, entre outros.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), cerca de 100 milhões de pessoas no país podem se encaixar nos critérios da isenção do IPVA.
Também é possível que proprietários de veículos antigos, que tenham sido produzidos no mínimo há 20 anos, sejam contemplados com o cancelamento da cobrança.
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