Adicional de 25% na aposentadoria. Quem tem direito?
Os trabalhadores beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por invalidez, que dependem da assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas, têm como direito um adicional de 25% no valor pago na sua aposentadoria, de acordo com a Lei 8.213/91.
Esse pagamento extra, chamado de auxílio permanente, serve para auxiliar no pagamento de pessoas para ajudar os aposentados por invalidez em atividades como: se locomover até algum local, tomar banho, fazer refeições, entre outras.
Vale ressaltar que outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição, não teriam direito a esse adicional.
Como comprovar a necessidade da assistência de terceiros
O auxílio permanente prevê que a assistência de uma pessoa deve ser constante e não significa que o aposentado seja obrigado a ter um cuidador. A necessidade de um acompanhante pode ser por perda de autonomia física, motora ou mental.
A comprovação da necessidade do auxílio permanente de terceiros para as atividades cotidianas precisa ser feita através de exames e laudos médicos. O INSS realizará uma perícia médica para constatar a necessidade do adicional de 25%

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS
O requerimento do adicional de 25% deve ser feito diretamente pelo site MEU INSS. Confira o passo a passo para realizar o pedido:
- Acessar o site e fazer o cadastro;
- Entrar no sistema com login e senha cadastradas;
- Encontrar a aba “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
- Efetuar o requerimento.
O aposentado poderá acompanhar o andamento do requerimento pelo site MEU INSS. Os aposentados por invalidez sem condições de fazer o requerimento por conta própria, poderão ser representados por um procurador ou representante legal.
Nesse caso, o requerimento pode ser feito por um familiar ou até mesmo o próprio cuidador, através de uma procuração. O modelo dessa procuração por ser acessado também pelo site MEU INSS e não precisa ser registrada em cartório.
No momento da marcação da perícia, o aposentado será notificado por e-mail e no site do MEU INSS. Por conta disso, é necessário acompanhar frequentemente a solicitação. O mesmo se dá se for solicitada a apresentação de algum documento a mais a fim de liberar o auxílio permanente
Adicional de 25% para todos os aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um Projeto de Lei que propõe o adicional de 25% no pagamento das aposentadorias de todos os tipos, não só por invalidez, quando necessitarem de ajuda de terceiros nas atividades do dia a dia.
Caso seja aprovado, o benefício será dado a toda categoria que comprovar por meio de laudos médicos a necessidade do auxílio permanente. O fator complicador para aprovação, que inclusive suspendeu a tramitação do projeto no ano passado, é o custo de mais de R$7 bilhões por ano aos cofres públicos.
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