Autorizado o saque do FGTS para aniversariantes de setembro e outubro
No último fim de semana (31), a Caixa Econômica Federal anunciou que o saque emergencial, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá ser acessado a partir de terça-feira, dia 03 de novembro.
Nessa data, os trabalhadores que fazem aniversário em setembro ou outubro, e que estiverem aptos a receberem o benefício, já podem se dirigir a uma agência do banco para retirar a quantia de R$1.045,00 – um salário mínimo.

Há dois meses o governo federal e o banco vinham injetando o dinheiro nas contas dos trabalhadores nascidos em setembro e em outubro. Cerca de R$6,4 bilhões foram depositados. Todos que forem contemplados devem receber pela poupança social digital.
A liberação do benefício à população é uma das medidas implementadas pela Caixa a fim de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19. Segundo o banco, aproximadamente 10,2 milhões de cidadãos devem receber o valor.
Como movimentar o dinheiro
Além de poder tirar o dinheiro na própria agência da Caixa e nas lotéricas, quem preferir pode usar o aplicativo FGTS Caixa para enviar o valor para outra conta bancária, sem pagar tarifa, e fazer o saque onde achar melhor.
Outra forma de ter acesso ao dinheiro do FGTS é usando o site da Caixa. Lá será necessário informar quase os mesmos dados que no aplicativo. Se não possuir uma senha cadastrada, é preciso criar uma conta no sistema usando o CPF. Esta opção é dada na mesma página do site.
Em 2020, a última parcela dos pagamentos, que vai para os trabalhadores aniversariantes de novembro e dezembro, foi depositada nas contas dia 24 de setembro. Quem tiver direito, poderá movimentar o valor do benefício a partir do dia 14, ainda este mês.
Aniversário em: |
Disponível para movimentação em conta ou saque em: |
Setembro |
03/11/2020 |
Outubro |
03/11/2020 |
Novembro |
14/11/2020 |
Dezembro |
14/11/2020 |
Quem tem direito
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um amparo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é pago a pessoas que são demitidas sem justa causa. O FGTS funciona como uma fonte de renda provisória para o trabalhador que foi dispensado do serviço, cujo vínculo empregatício era registrado em carteira.
O benefício também se aplica às pessoas que trabalham no campo, na safra em época de colheita, os domésticos, atletas profissionais, trabalhadores avulsos e temporários.
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