Direitos do consumidor: 10 situações mais desrespeitadas por empresas
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído no Brasil em 1990, mas só entrou em vigor no ano seguinte. Ele estabeleceu diversas normas para garantir relações de consumo justas e não prejudiciais aos cidadãos.
O maior legado do Código do Consumidor é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, considerando princípios como igualdade, liberdade, boa-fé objetiva e repressão eficiente dos abusos, diante das empresas e prestadores de serviços.
Estes precisam atender as necessidades dos consumidores, com respeito e proteção de seus interesses econômicos e com mais transparência nas relações de consumo. Uma série de conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços cercam esta relação e merece reflexão.

Veja 10 situações comuns mais desrespeitadas:
- Venda casada: prática comum em que o consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro;
- Multa por perda de ticket em estacionamento: apesar de comum, a taxa é abusiva e proibida segundo o Código do Consumidor;
- Danos em carro no estacionamento: a responsabilidade pela guarda e integridade do bem é da prestadora de serviço ou administradora do estacionamento;
- Escola solicitar material de uso coletivo: a Lei 12.66/2013 determinou que não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para cobrir despesas como água, luz, telefone e impressão;
- Cobrar por sobras em rodízio: o estabelecimento é quem assume o risco do tipo de negócio escolhido para operar e não pode passar essa responsabilidade para o consumidor. Mesmo que o restaurante informe a cobrança, a multa não será desconsiderada;
- Proibição da entrada de alimentos em cinemas: o consumidor não pode ser proibido de entrar com seu alimento nos cinemas. Pois, além da empresa submeter o consumidor a um constrangimento, ela o força a comprar seus próprios produtos com preços elevados;
- Cobrança de reserva de lugar em avião: de acordo com o Código do Consumidor, as empresas aéreas não podem cobrar por reserva antecipada de assentos, poltronas mais espaçosas e em lugares melhor localizados. Sem contar que é proibida a cobrança de valores adicionais para despachar bagagens;
- Indenização de bagagens danificadas por empresas aéreas: é obrigação das empresas aéreas reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, desde que a reclamação na companhia ocorra dentro do prazo de sete dias;
- Não entregar cupom fiscal após a compra: é obrigatória a emissão e entrega de cupom fiscal na venda de qualquer produto ou na prestação de serviço. A falta do cupom fiscal é considerada uma infração Federal;
- Contratação de serviço sem apresentação de orçamento: c consumidor pode não aceitar o serviço sem a apresentação de um orçamento contendo todos os dados e o prazo de execução. O consumidor deve se atentar aos possíveis custos adicionais.
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