Divórcio – Como dar entrada no processo de separação do casal?
Divórcios aumentaram consideravelmente em consequência da pandemia mundial do coronavírus. A dificuldade de convivência entre os parceiros durante o período de quarentena é uma das principais queixas registradas nos cartórios.
Por conta disso surgiu a dúvida sobre divórcio – como dar entrada no processo de separação do casal? O artigo abaixo pretende sanar essa e outras algumas questões colocadas e, consequentemente, orientar os cidadãos sobre os processos legais de desunião.
Divórcio
O divórcio é caracterizado pelo firmamento definitivo da separação de duas pessoas legalmente reconhecidas como um casal. Ou seja, os cônjuges que decidem se separar após o casamento civil devem solicitar o divórcio para não serem mais considerados parceiros perante a justiça.
No entanto, existem algumas categorias de divórcio e cada uma delas atende necessidades específicas dos casais durante o processo de separação. Além disso, os prazos e condições de desunião determinados em lei podem variar de uma ação para outra.
O modelo de separação mais conhecido é o divórcio consensual, ou seja, quando há um acordo amigável entre o casal, seja de interesse mútuo ou acordado. Esse tipo de divórcio é o mais comum e o mais prático de ser realizado pela facilidade de formular a documentação diretamente no cartório, principalmente quando o casal não tem filhos e casou na condição de separação total de bens.
Outro modelo de divórcio comumente aplicado é quando o casal possui filhos menores ou incapazes. Nesse caso o processo é encaminhado para o Ministério Público e deve ser solucionado mediante ação judicial mesmo que haja comum acordo. Vale ressaltar que ambos os cônjuges devem contar com um advogado, podendo ser o mesmo profissional para o casal.
Outra possibilidade de aplicação da separação legal é em caso de divórcio litigioso. Esse modelo atende casais que discordam da separação ou não concordam com as condições empregadas para a desunião. De todos os tipos de divórcio esse é considerado o mais complexo e demorado, pois depende da análise de diversos fatores como partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. Veja mais: Separação litigiosa: o que é? Saiba o que diz a lei.

Como dar entrada no divórcio
Antigamente era necessário esperar um determinado período de tempo após o casamento para entrar com o pedido de separação. Hoje em dia esse processo pode ser realizado com mais rapidez dependendo do tipo de separação e sem muitas dificuldades burocráticas.
Em caso de separação consensual sem filhos e outras pendências basta o casal se dirigir até o cartório munido com a Certidão de casamento atualizada (até seis meses no máximo) e o RG e CPF de ambos.
Será necessário que o casal assine um pedido de divórcio solicitando a averbação da união e a mudança do estado civil. Esse documento será levado ao cartório de Registro Civil – onde ocorreu o casamento – e o processo será mediado pelo advogado das partes. Depois basta o ex-casal pagar o honorário do profissional e as taxas do cartório.
Em caso de divórcio judicial com filhos menores de idade ou incapazes e/ou a partilha de bens, a solicitação deve ser feita pelo casal diretamente ao advogado que encaminhará o pedido ao Juiz e, consequentemente, ao Ministério Público. Lá serão avaliadas todas as questões colocadas pelas partes e a decisão final será tomada.
Os documentos necessários para esse processo são: Certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges, Comprovante de residência, Certidão de nascimento dos filhos, Certidões de propriedade dos imóveis e outros documentos capazes de comprovar os bens.
A separação litigiosa também deve ser comunicada ao advogado e, posteriormente, ao Juiz responsável por analisar os fatos expostos por ambas as partes. Nesse caso ainda é possível contar com provas e testemunhas dependendo das circunstância do divórcio.
A documentação necessária nesse caso é o RG e CPF de ambos, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão de casamento, entre outros documentos solicitados para auxiliar na resolução da ação.
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