Fraudes levam estados a mudar regras sobre isenção de impostos para PcD
O governo de diversos estados estão mudando a legislação que regula a isenção de impostos sobre veículos para pessoas com deficiência. A nova proposta visa coibir fraudes e determinar um valor teto para pagamento de benefícios. Por outro lado, limita o benefício para pessoas com deficiências na lista para isenção.
Após a mudança, será necessário comprovar a deficiência e como ela causa comprometimento de funções físicas e na falta de capacidade para dirigir por meio de laudo pericial. Esse documento pode ser emitido por entidades (públicas ou privadas) ou por profissionais ambos credenciados e indicados pelo órgão de trânsito local.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um texto em agosto com alterações nas regras de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válido para todos os estados do Brasil. Consequentemente as mudanças afetam dois impostos estaduais: o ICMS sobre veículos e o pagamento anual Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
A isenção de ICMS vale para automóveis de até R$ 70 mil. Já a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vale para carros zero de qualquer valor. Com isso, uma renúncia fiscal está estimada em cerca de R$1 bilhão em 2021 para a União.
Segunda dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) os carros correspondentes a PcD somam 8% dos licenciamentos de automóveis e comerciais leves em 2019 (215 mil unidades) e por 13% de janeiro a agosto de 2020 (144 mil veículos).

Em São Paulo, por exemplo, as duas renúncias têm um custo previsto em mais de R$1 bilhão para este ano. Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado, em 2016, eram apenas R$ 400 milhões. Além disso, as montadoras não poderão oferecer veículos com menos acessórios apenas para atender mais clientes, não exclusivamente PcD.
Em contrapartida, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou mudanças na lei referente ao desconto de IPVA para pessoas com deficiência. O benefício agora vale apenas para um único veículo e o mesmo terá de ser especificamente adaptado para a situação individual do consumidor, exceto quando o carro for guiado por outra pessoa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo estima-se que a arrecadação de IPVA aumentará cerca de 4% após a redução dos benefícios fiscais da nova lei. Assim que todos os veículos tiverem sido vistoriados, o governo paulista estima uma redução da base de isenção de 60% a 95% no IPVA.
Devido a alta de fraudes, o governo pensou em extinguir o benefício, mas optou por um reajuste na isenção, com objetivo de compensar os custos que o Pcd vai arcar para adaptar o carro e, no fim, ter um veículo com valor baixo de revenda.
Como funciona a isenção para PcD
O deficiente físico que possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está isento de diversos impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF, além do rodízios municipais. No caso do portador de deficiência visual ou mental, que não seja condutor, também está isento de IPI e com livre circulação.
A legislação é válida para portadores de deficiência, entendida como “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” de acordo com o decreto n° 3298/1999.
Para comprovar a debilidade, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso de pacientes com deficiência mental, o laudo deve ser emitido por um psicólogo que preste serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL). Em ambos os casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Outras doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.
Regras
O carro comprado com isenção pode ser usado por outros motoristas casualmente, mas deve cumprir a função de transportar a pessoa necessitada com preciso. No caso do PcD nunca dirigir, a isenção do IPI para terceiros (familiares ou responsáveis) é menor. O desconto é de cerca de 15% do valor do carro.
Vale ressaltar que em caso de fraude, ou seja, desvio da finalidade que a lei determina, o portador de deficiência poderá sofrer consequência criminal, podendo acarretar até em pena de prisão e outra fiscal, em que será cobrada devolução dos tributos com as correções monetárias.
Deixe seu comentário