Beneficiários do INSS podem receber mais de um pagamento; entenda as regras
A implementação das regras atuais da previdência modificou algumas concessões sobre o pagamento de mais de um benefício ao mesmo titular. Mas segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda é possível que o cidadão receba duas rendas pelo sistema, desde que elas não provenham do mesmo regime previdenciário.
Por exemplo, se uma pessoa é beneficiada com a pensão por morte do cônjuge e está prestes a se aposentar, ela pode ter direito aos dois pagamentos. Assim como é possível adquirir uma aposentadoria pela contribuição no serviço público e outra pelo tempo de serviço em instituição particular.
Segundo o INSS, no entanto, cada caso precisa ser examinado individualmente, já que uma das circunstâncias que também afeta essa decisão – sobre a permissão para agregar pagamentos – é o momento em que cada benefício for solicitado.

Normas
O regimento é claro ao mencionar que benefícios que pertencem a uma classificação comum não poderão favorecer o mesmo CPF (Cadastro de Pessoa Física). Conheça alguns:
Combinações Não Permitidas |
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Pensão por morte de pais |
Pensão por morte de cônjuge |
Aposentadoria |
Abono de permanência |
Aposentadoria |
Auxílio doença |
Salário-maternidade |
Auxílio doença |
Aposentadoria |
Auxílio acidente |
Apesar de ser negada a acumulação de pensão por morte dos pais junto ao benefício por falecimento de cônjuge, existe a possibilidade de ser deferido o pagamento da pensão por falecimento do filho acompanhado da pensão por morte do cônjuge. Veja outros acúmulos admitidos:
Combinações Possíveis |
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Aposentadoria comum ou rural |
Pensão por morte |
Salário maternidade de uma empresa |
Salário maternidade de outra empresa |
Auxílio doença |
Auxílio Acidente |
Auxílio reclusão |
Seguro-desemprego |
A possibilidade de receber o auxílio doença e o auxílio acidente é real, porém existe ressalva, como explica o advogado Gustavo Carneiro: “o motivo que levou a pessoa a ser contemplada com o auxílio acidente não servirá de argumento para que ela receba o auxílio doença. Mas caso a pessoa apresente um problema de saúde não associado ao evento do acidente, poderá sim haver convergência dos benefícios”, explica.
Quanto ao seguro-desemprego, a lei declara que também não é legítimo recebê-lo junto a outro benefício previdenciário, mas há exceção. “Se a você está no seguro-desemprego e tem um companheiro legítimo em situação presidiária, com direito ao auxílio reclusão, pode ser favorecido com ambos benefícios”, diz o advogado do escritório Andrade Carneiro & Espírito Santo.
Regimes Previdenciários
Existem três regimes previdenciários reconhecidos pela constituição brasileira em vigor na atualidade. Eles funcionam com base na logística de que o contribuinte ativo (aquele que trabalha e paga impostos a algum seguro, podendo ser público ou privado) custeia as despesas dos beneficiários, sejam eles a aposentadoria, a pensão ou qualquer outro benefício do seguro social.
Regime Geral de Previdência Social: é voltado para os trabalhadores com registro na carteira assinada, que são instantaneamente inseridos nesse sistema. Inclui os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, autônomos, pescadores e os pequenos produtores.
Regime Próprio de Previdência Social: dedicado aos servidores públicos que são mantidos por cada unidade federativa da Administração Pública, ou seja, os trabalhadores federais, estaduais, municipais e da União.
Regime de Previdência Complementar: oferece ao trabalhador uma garantia além das disponibilizadas pelos meios de contribuições obrigatórias (Regime Próprio e Regime Geral).
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