MEI tem direito ao FGTS, PIS e Seguro-desemprego?
O Microempreendedor Individual (MEI), criado há mais de 10 anos, tem com objetivo alavancar o empreendedorismo e a economia, tanto com a abertura de novas empresas, quanto na formalização trabalhadores autônomos. Com o enorme desemprego no Brasil, o programa atingiu o número de 10 milhões de inscritos em 2020.
Os trabalhadores que possuem emprego com carteira assinada e regidos pela CLT, têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e também o Seguro-Desemprego. No caso do MEI, esses direitos valerão apenas se o microempreendedor também tiver um vínculo empregatício com base na CLT
No momento da formalização do MEI, o trabalhador passa a ter algumas vantagens como: complemento de renda e legalidade no exercício do trabalho com a emissão de Nota Fiscal. O microempreendedor também terá direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como: auxílio-doença, maternidade e aposentadoria.
Esses direitos estão garantidos desde que as contribuições e documentos da empresa estejam em dia. Leia aqui o passo a passo para se registrar no MEI e abrir um CNPJ.
Mesmo assim, o MEI pode receber os pagamentos referentes ao FGTS, PIS e Seguro-Desemprego das seguintes formas:

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Como já foi dito, o MEI não tem direito ao FGTS, mas se o microempreendedor trabalhou com carteira assinada em algum momento e tenha fundo na conta do FGTS, poderá realizar o saque caso cumpra alguns requisitos como ter sido demitido sem justa causa
Vale ressaltar que o microempreendedor que tiver funcionário com carteira assinada, é obrigado a recolher mensalmente 8% do valor do salário de seu colaborador, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS.
PIS – Programa de Integração Social
O MEI não tem direito de receber o PIS, pois esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada e regida pela CLT. Mas da mesma forma citada para o FGTS, caso o CNPJ esteja cadastrado como atividade secundária, o microempreendedor poderá ter direito ao recurso, cumprindo os seguintes requisitos:
- Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Remuneração média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Seguro-Desemprego
O mesmo vale para o Seguro-Desemprego, caso o MEI tenha emprego com carteira assinada. Porém o microempreendedor só terá direito ao seguro se comprovar que a empresa é apenas uma atividade secundária e que este recurso não é suficiente para o sustento da família.
Essa situação tem se tornado recorrente por conta da pandemia do coronavírus e a paralisação de diversas atividades, que gerou diversas demissões por todo país.
Vantagens de ser MEI
O trabalhador com suas atividades regularizadas tem maior segurança jurídica para executar seu trabalho, respaldado na lei. Consequentemente a legalização permite a emissão de notas fiscais e obtenção de crédito para financiar novos projetos. Depois da regularização e o pagamento das despesas e tributos o microempreendedor passa a ter direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e maternidade, pensão por morte, entre outros. O MEI pode contratar um funcionário para contribuir nas tarefas do negócio e possui assessoria gratuita do Sebrae, através do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para desenvolver seus negócios no mercado.
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