Pensão Alimentícia: como funciona e qual valor deve ser pago
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil de 2002, garantindo a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro com objetivo de dar melhor condição de vida.
O artigo 1.694 versa sobre a possibilidade de pessoas poderem entrar com o pedido de pensão alimentícia para custear o que é preciso para “viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Portanto, apesar de ter alimentação no nome, a pensão não serve apenas para comprar comida.
A pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear além da alimentação, a saúde, o lazer, a educação e outros custos de vida. Os casos mais comuns são de filhos menores de idade pedindo auxílio financeiro para quem não possui a guarda da criança.
Porém, o mesmo artigo define que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte. Ou seja, um filho pode pedir pensão alimentícia para os pais, cônjuges separados pedindo um para o outro e até irmão pedindo pensão para outro irmão.

Vale ressaltar que para solicitar a pensão alimentícia, é necessário comprovar que necessita daquela fonte de renda para sobreviver e pagar as contas necessárias para uma melhor condição de vida.
Valor da pensão alimentícia
O Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor da pensão alimentícia. Além disso, a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, podendo ser paga também em benefícios, como o pagamento de contas diretamente, por exemplo.
Um beneficiário pode pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe for alterada. Também é possível voltar atrás na decisão de não receber a pensão alimentícia. Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos.
Não existe um valor estipulado que será cobrado em uma pensão alimentícia, porém o cálculo do auxílio leva em consideração diversas variantes como: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A ideia é levar em conta a quantia necessária para bancar os gastos essenciais de quem solicita o auxílio, aliado a quanto o alimentante pode pagar conforme seus rendimentos.
O objetivo desse benefício é fazer com que os pais dividam as contas da forma mais igual possível, considerando a possibilidade financeira de ambos. A Pensão alimentícia não serve para dar apenas o suficiente para o indivíduo requerente sobreviver, mas sim possibilitar que essa pessoa mantenha o mesmo padrão de vida que tem.
Por exemplo, no caso de um filho que estude em uma escola privada, tenha atividades complementares e tenha um plano de saúde, a pensão alimentícia deve custear esses gastos para que a condição social e de vida do indivíduo não seja alterada.
Punições para o não pagamento da pensão
O juiz pode determinar prisão de até 90 dias em casos de não pagamento de pensão alimentícia. E, mesmo cumprindo a pena, a pessoa ainda continua devendo a pensão. Funcionários públicos, militares, diretores ou gerentes de empresa têm a pensão alimentícia descontada diretamente na folha de pagamento.
O Código de Processo Civil ainda prevê a possibilidade de inserção automática do nome do devedor de pensão alimentícia em cadastro de empresas de proteção ao crédito.
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