Pensão alimentícia durante a gravidez: entenda esse direito
Mulheres gestantes que não se relacionam ou convivem mais com o pai do bebê podem solicitar à Justiça o pagamento de pensão de Alimentos Gravídicos. A determinação está prevista pela Lei 11.804/2008 e a finalidade é fazer com que o genitor partilhe dos custos provenientes da gestação, como dieta especial, medicamentos, consultas, exames e possíveis despesas hospitalares para o parto.
Para ter o pedido deste tipo de pensão deferido, a mãe precisa apresentar algumas evidências de que a paternidade é do homem que está sendo intimado. Servem como provas o testemunho terceiros, fotos do casal, e até mensagens trocadas entre os dois, por exemplo. Geralmente, não é necessário fazer exame de DNA fetal, pois o teste confere risco à saúde do bebê.
Nos casos em que a lei sentencia que o pai deve fazer o pagamento dos alimentos gravídicos ao bebê e à mulher, ela passa a receber a quantia a partir do momento da aprovação processual até o nascimento da criança. Depois disso, o valor pode ser convertido em pensão alimentícia comum.

Qual o valor pago?
É relativo. Cada situação é julgada de forma independente. Mas o critério levado em conta é a proporção da renda, tanto a do pai quanto a da mãe, a fim de repartir os gastos com a gestação de maneira mais igual e aproximada.
Quando a mulher tem a pensão Alimentação Gravídica homologada, ela pode permanecer recebendo o valor mesmo após o parto, a menos que uma das partes (geralmente o pai) solicite uma revisão processual para cessar o pagamento.
Isso pode ser feito a qualquer hora, mediante provas. E caso o juiz entenda que o homem tem condição de partilhar dos custos referentes à criação do filho ou filha, tende a determinar que o pagamento seja mantido.
A lei permite ainda que as crianças sejam contempladas com o valor da pensão alimentícia até os 18 anos de idade, ou pelo tempo em que estiverem estudando.
Quais mulheres têm direito a pensão na gravidez?
Todas as mulheres gestantes que não tenham a assistência do pai do bebê de forma voluntária, e que precisem de mais recursos econômicos para financiar os gastos da gestação, têm o direito de abrir um processo para requisitar a pensão gravídica.
É preciso que a grávida, no entanto, tenha algum meio que atestar que já se relacionou com o homem que ela mencionar na ação judicial, pois será ele o responsabilizado por pagar mensalmente o valor que for acertado pelo tribunal.
Como solicitar?
Mulheres de baixa renda podem dar entrada no processo solicitando a pensão gravídica pela unidade da Defensoria Pública mais próxima de onde residem.
Para isso, a mãe deve ter em mãos alguns comprovativos específicos, como exame gestacional Beta HCG, feito em laboratório clínico, documentos que relatem a situação financeira em que se encontra, além do nome do genitor.
Se o homem apontado como pai do bebê negar que se relacionou com a mãe, o juiz pode acionar as testemunhas indicadas pelos dois, assim como analisar outras provas e, em último caso, solicitar o exame de DNA.
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