Pensão por morte – O que é? O que diz a lei e como solicitar
O benefício previdenciário é concedido aos dependentes de trabalhadores falecidos que contribuíram em vida com o Instituto Nacional do Seguro Social. Os direitos são resguardados por lei e podem ser presumidos ou comprovados de acordo com as legislações determinadas para a pensão por morte.
O que é pensão por morte
A pensão por morte é oferecida aos dependentes de trabalhadores que morreram ou tiveram a morte declarada pela justiça. O benefício previdenciário é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, aos contribuintes que foram ou não aposentados.
Ou seja, a pensão por morte é equivalente a uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia quando estava vivo. A pensão por morte é aprovada pela Lei 8.213/91 com decreto 3.048/99 e pela Instrução Normativa 77/2015.

Quem tem direito a pensão por morte
Quando um trabalhador que contribui com o INSS falece os dependentes cadastrados recebem o benefício. Sendo assim, esses dependentes podem ser:
- Filhos com até 21 anos de idade. Contudo, em casos de invalidez ou deficiência os dependentes recebem a vida toda.
- Cônjuges e companheiros em união estável, divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Caso o falecido não tenha filhos ou cônjuge, os pais podem pedir a pensão após comprovação de dependência econômica;
- Irmãos do falecido também podem solicitar o benefício até completarem 21 anos de idade, com exceção de invalidez ou deficiência.
De modo geral, os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91 e cada um corresponde a uma classe de dependentes. No entanto, algumas classes são presumidas e outras devem ser comprovadas.
O que diz a lei sobre pensão por morte
Os trabalhadores aposentados e que faleceram garantem aos dependentes uma pensão com 50% do valor referente à aposentadoria com um acréscimo de 10% para cada dependente, mas é limitada a 100%.
No caso de o trabalhador ter uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes a porcentagem do benefício será de 60%. Se houver dois dependentes o valor da pensão por morte sobe para 70%, e se três, sobe para 80%, mas não pode passar de 100% para cinco ou mais dependentes.
Para além disso, caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e seja demitido da empresa ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos mesmo sem contribuir.
Como solicitar pensão por morte
A pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes diretamente pelo site “Meu INSS” ou pelo aplicativo “Meu INSS” disponível para os sistemas iOS e Android. Além disso, o procedimento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
Entre os documentos necessário para o requerimento do benefício estão:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de morte no ambiente de trabalho;
- Documentos que comprovem a condição de dependente da pessoa que solicita o benefício;
- Documentos pessoais com foto (RG, Carteira de Habilitação Nacional e outros);
- Documento que comprove a relação com o INSS;
- Entre outros.
Após a solicitação da pensão por morte o benefício pode ser concedido em até 45 dias. No entanto, o prazo pode variar de acordo com a data de requerimento realizada pelo dependente.
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