Seguro-Desemprego: como calcular valor a receber
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, em que um benefício concede auxílio em dinheiro por determinado período. O seguro é concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa e que comprovar o recebimento de salários por meio de um emprego formal.
O pagamento pode ser de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal é o agente pagador do seguro-desemprego, com recursos custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como calcular o Seguro Desemprego
- Efetuar a média dos 3 últimos salários;
- Resultado de até R$ 1.599,61 multiplica-se salário médio por 0,8;
- Resultado de R$1.599,62 até R$2.666,29 o que exceder a R$1.599,61 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$1.279,69;
- Resultado acima de R$2.666,29 o valor da parcela será de 1.813,03;
Requisitos
São necessários alguns requisitos para solicitar o seguro desemprego. Se for a primeira vez, pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses; se for a segunda, pelo menos nove meses, nos últimos 12 meses; e nas próximas solicitações, cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Além disso, o solicitante não pode gozar de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e o auxílio suplementar (Lei n° 6.367/76), bem como abono de permanência em serviço (Lei n° 5.890/73); não ser beneficiário do auxílio-desemprego; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Como solicitar?
O trabalhador dispensado sem justa causa, recebe do empregador um documento em que consta o número do Requerimento do Seguro Desemprego. Dessa forma, o trabalhador fará a solicitação do benefício nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Em razão da pandemia de coronavírus, estão disponíveis ao trabalhador opções de solicitação não presencial, sendo elas:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo site https://www.gov.br/pt-br, acessar a opção “Solicitar Seguro Desemprego”;
- Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Telefone 158.
Prazo de recebimento do seguro
O trabalhador deve requerer o benefício dentro dos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
A exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, foi suspensa para que o trabalhador exerça seu direito de requerer participação no programa do seguro-desemprego, até que o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) seja cancelado.
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