Seguro Desemprego durante a pandemia: saiba como solicitar
Pessoas que foram demitidas sem justa causa e que querem solicitar o seguro desemprego durante a pandemia devem dar entrada no pedido pela internet. O trabalhador tem o prazo de 7 a 120 dias após a demissão para requisitar o seguro.
Os cidadãos que se enquadrarem nas condições do benefício devem receber entre 3 e 5 parcelas mensais que vão de R$1.045,00 (um salário mínimo) a R$1.813,03.
A quantia exata que cada pessoa receberá depende da média salarial que ela tinha. O cálculo é feito com base nos últimos três pagamentos do trabalhador.

Por conta da crise sanitária de covid-19, ainda persistente, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) suspenderam o atendimento do público de forma presencial em todo o país.
Apesar de existir possibilidade de retorno do atendimento nas unidades do SINE/IDT, a recomendação é tentar solicitar o benefício pela internet mesmo. Para isso, o trabalhador deve realizar um cadastro no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, e ter mãos:
- Documento de Identificação com foto (RG);
- Carteira de Trabalho com número do PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão Trabalhista (com o código 01, 03 ou 88);
- Requerimento de Seguro Desemprego.
O último item mencionado também está disponível no Portal Emprega Brasil, onde o trabalhador consegue acessar e imprimir o requerimento para preencher com os dados necessários.
Após reunir essa documentação, é preciso fazer um escâner ou fotografar todos os papéis e anexar as imagens no local indicado para fazer o envio, que fica no próprio site.
Caso o trabalhador prefira, também é possível solicitar o seguro desemprego usando o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para smartphones Android e IOS.
Aprovados pela análise do sistema devem receber a quantia do benefício em uma conta bancária, que não seja a salário. Para quem ainda não tiver conta, terá uma aberta na Caixa Econômica Federal automaticamente.
Em que situações o trabalhador tem direito ao Seguro Desemprego?
O benefício é um direito dos cidadãos que perderam o emprego por motivos não consistentes, e funciona como um tipo de reserva de emergência para que ele, na situação de desempregado, possa ter uma renda provisória até encontrar outro serviço.
O programa do seguro desemprego contempla somente o trabalhador dispensado sem justa causa, que não esteja ocupando um cargo novo em outra instituição, que não seja dono de uma renda e que tenha sido pago como pessoa jurídica (PJ) ou pessoa física inscrita no CEI (cadastro específico do INSS).
Com exceção da pensão por morte ou do auxílio-acidente, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), vinculado à previdência social, perdem o direito de receber o seguro desemprego.
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