Como transferir um imóvel? O que diz a lei sobre compra e venda – Saiba como fazer
O processo de compra e venda de um imóvel exige uma série de procedimentos legais para ser concretizado. Ter documentos como o contrato e a escritura são essenciais, mas a transferência só é realizada de fato depois de tudo registrado em cartório.
Como funciona a compra e venda de imóveis
Ao realizar a compra e venda de um imóvel é importante se atentar para todos os processos legais envolvidos, bem como providenciar a documentação necessária e registrá-las em cartório.
No entanto, existem diversas legislações e recomendações acerca do contrato de compra e venda. Basicamente, é preciso que o comprador e o vendedor tenham capacidade legal, ou seja, tenham mais de 18 anos de idade.
Também é preciso informar extensão e medidas do imóvel, além da localização e número de matrícula.
Outro detalhe importante é o valor do imóvel que deve ser acordado entre as partes. Além disso, cabe ao vendedor optar por entregar o imóvel antes de receber a quantia determinada.
Em caso de desistência por parte do comprador as consequências jurídicas e práticas também devem constar no documento.
Por fim, é crucial que no contrato de compra e venda estejam detalhadas em capítulos específicos as obrigações do vendedor e do comprador do imóvel para que não haja desacordo posterior entre as partes.
Ou seja, quanto mais informações detalhadas e acordadas entre as partes envolvidas no contrato de compra e venda, menores são as chances de discussão e de interpretações divergentes.
Além disso, é fundamental providenciar a escritura do imóvel. Esse documento é responsável por constatar a transferência do imóvel de uma pessoa para outra, mas só passa a ter valor jurídico após lavrado no cartório de notas e assinado pelo vendedor e comprador.

O imóvel está escriturado? Como fazer a escritura
A escritura do imóvel é formulada de acordo com os seguintes documentos:
- Em caso de imóvel urbano: imposto Predial Territorial Urbano; Matrícula atualizada; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais;
- Em caso de condomínios: declaração assinada pelo síndico e autenticada sem débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico;
- Em caso de Imóvel rural: imposto Territorial Rural; Certidão ou Certificado de Imóvel Rural; Matrícula atualizada; Certidões negativas de ônus e ações;
- Documentos do vendedor: cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários; Certidão de casamento atualizada; Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; Endereço; Profissão dos proprietários e cônjuges.
- Documentos do comprador: cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge; Pacto antenupcial registrado; Profissão e endereço do comprador e cônjuge.
Esses e outros documentos são cruciais para que a escritura seja elaborada com todas as informações necessárias e, posteriormente, registrada.
Vale ressaltar que para providenciar a escritura é necessário desembolsar um valor determinado pela tabela de preços de cada cartório.
Outra taxa importante é o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). O pagamento deve ser feito em parcela única e refere-se a um percentual sobre o valor venal do imóvel que é destinado ao município.
De modo geral, o processo de compra e venda de um imóvel possui um custo total de 5% do valor do imóvel.
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