Como fazer a declaração anual do MEI? Passo a Passo da DASN
Para muita gente, ter o próprio negócio é sinônimo de autonomia e independência. Mas no final, todos os comerciantes – seja de produtos ou de serviços – também precisam prestar contas a um agente superior, no caso o Estado.
Dentre essas obrigações está a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN). Trata-se de um documento que precisa ser entregue anualmente, com base no valor do faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Quem precisa fazer declaração anual do MEI?
A toda pessoa que tenha se tornado microempreendedora até dezembro de 2020. O prazo para entregar a declaração termina em 30 de junho de 2021.
Lembre-se que só é classificada como Mei a empresa cujo faturamento anual não ultrapasse a margem dos R$81.000,00 – o equivalente a R$6.750,00 por mês. Caso a pessoa tenha criado a empresa em abril deste ano, por exemplo, o cálculo do faturamento será proporcional aos nove meses de atividade, não podendo ultrapassar os R$60.750,00.
- Veja também: Quais são as atividades permitidas para MEI? Confira a lista do que se pode fazer sendo microempreendedor
O que deve constar na Declaração Anual?
Como já foi mencionado, é imprescindível informar o faturamento. E uma das formas mais simples e funcionais de fazer isso é examinando as notas fiscais que foram emitidas e somando o valor delas. Os microempreendedores que têm o hábito de registrar as arrecadações no dia a dia terão mais facilidade para fazer o cálculo.
Outra opção para saber qual foi o valor bruto do faturamento de sua empresa é conferindo o rendimento da conta jurídica através do extrato, e isso pode ser feito pela internet no aplicativo do banco. Lá devem aparecer todas as transações referentes a venda com cartão de crédito, os depósitos recebidos e mesmo os boletos pagos pelos clientes.
Mas os gastos não são os únicos itens que devem constar na Declaração Anual. O Mei precisa também dizer se algum funcionário foi contratado com carteira assinada no último ano. Já no caso de sua empresa não ter tido rendimento positivo nesse período, ainda é necessário redigir a DASN alegando o fato.

Taxas da DASN MEI
Aos microempreendedores individuais é indispensável pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que funciona como uma contribuição e deve ser paga mensalmente. A cobrança da DAS não está ligada ao faturamento, e se aplica a todos os MEI’s. Essa taxa deve ser paga até dia 20 de cada mês, o valor varia conforme o segmento de atuação. Observe:
- Comércio ou indústria: R$ 52,25 ou R$ 53,25
- Comércio e serviços conjugados: R$58,25
- Indústria e serviços conjugados: R$58,25
- Prestação de serviços: R$ 57,25
O não pagamento da taxa DAS durante um mês deixa a empresa em situação irregular. Já o acúmulo de 12 mensalidades em aberto podem ocasionar o desligamento do microempreendedor e da respectiva inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
No entanto, as mensalidades não serão suspensas junto ao CNPJ, pelo contrário. Elas apenas migram para o CPF, que por sua vez será inscrito na Dívida Ativa da União.
Além disso, saiba que o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual registra as empresas que não honraram com o pagamento dessa taxa em dia, tal ocorrência pode gerar adversidades para o crescimento do negócio, como ter empréstimo negado ou mesmo uma simples abertura de conta bancária recusada.
No caso de quem deixou um ou mais boletos em atraso, mas ainda tem o MEI ativo, pode solicitar as guias de pagamento no Portal do Sebrae e quitar a dívida a qualquer hora. Todavia, o valor será acrescido de juros e multa por atraso. Sendo assim, quanto antes efetuar o pagamento mais barato fica.
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