Parei de pagar o INSS, ainda tenho direito a algum benefício?
Se você parou de pagar o INSS e quer saber se ainda tem direito a algum benefício este artigo é para você. Saiba que em alguns casos é possível continuar sendo amparado, mas o indicado é retomar os pagamentos o quanto antes.
Segurado
O cidadão que contribui para o INSS junto à Previdência Social é considerado segurado pelas instituições e, consequentemente, tem direito a uma série de benefícios e serviços oferecidos à cobertura previdenciária aos empregados, contribuintes, domésticos, autônomos e outros.
Desse modo, apenas segue na condição de segurado quem não interrompe a contribuição à previdência. No entanto, aqueles que deixam de contribuir podem retomar a qualidade de segurado sem sofrer perda do que já contribuiu e voltar a ter cobertura do INSS.

Para isso, a pessoa deve recuperar o status de segurado da previdência social, mas até lá não é enquadrada na qualidade de segurado e, consequentemente, não pode solicitar nada ao INSS.
Para voltar para a qualidade de segurado do INSS e receber todos os serviços e benefícios oferecidos é necessário pagar as contribuições previdenciárias para o INSS enquanto estiver trabalhando.
Benefícios sem pagamento do INSS
Porém, em alguns casos é possível que o segurado deixe de pagar o INSS, mas ainda possa utilizar os benefícios e serviços da instituição, pois não perdem imediatamente a qualidade de segurado mesmo que por um tempo específico.
Esse tempo é tradicionalmente conhecido como período de graça e pode ser utilizado para manter a qualidade de segurado das seguintes formas:
- Cidadão que estiver recebendo algum tipo de benefício como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
- Até 12 meses após o último recolhimento feito para o INSS quando parar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses depois de terminar a segregação em caso de cidadãos acometidos de doenças de segregação compulsória;
- Até 12 meses depois da soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até 3 meses depois do licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas a fim de prestar serviço militar;
- Até 6 meses do último recolhimento feito para o INSS em caso de cidadãos que pagam na condição de contribuinte facultativo;
- Até 12 meses ao segurado que não se vincular mais ao regime próprio da previdência;
- Entre outros.
Vale ressaltar que em alguns casos os prazos podem ser prorrogados por uma série de motivos de acordo com cada caso e conforme previsto nas legislações vigentes.
Outras informações relevantes em relação aos benefícios e a carência são determinadas conforme a quantidade de novas contribuições a fim de alcançar o direito de ter a qualidade de segurado novamente. São elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição que exige no mínimo 180 contribuições;
- Aposentadoria por invalidez que exige 12 contribuições;
- Auxílio doença que exige 12 contribuições;
- Salário maternidade ao contribuinte autônomo e individual que exige 10 contribuições.
Para saber mais informações em relação aos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como benefícios e serviços basta consultar os canais oficiais de comunicação do instituto.
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