Conheça as doenças que isentam o pagamento do IR
O pagamento do Imposto de Renda é obrigatório para muitos cidadãos, mas o tributo pode não ser aplicado às pessoas que possuem alguma doença. Para conhecer a lista de doenças é só acompanhar este artigo.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo cobrado em diversos países, bem como no Brasil. Nesse caso, os contribuintes devem pagar uma taxa determinada pela União a fim de contribuir com os governos nacionais e regionais.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda de acordo com o rendimento anual. Contudo, o valor considerado para o procedimento deve ser superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Apesar da obrigatoriedade do pagamento e da declaração do IR alguns contribuintes são isentos deste procedimento, pois se enquadram na lei para portadores de doenças graves. Ou seja, pessoas que possuem alguma condição física e mental aguda não precisam pagar nada.
Doenças e isenção
Contribuintes considerados portadores de doenças graves enfrentam uma série de desafios relacionados ao tratamento das enfermidades, bem como custos com exames, medicamentos, acompanhamentos médicos, entre outros.
Nesse caso, a Receita Federal, órgão responsável pelo IR, garante a essas pessoas o direito de não contribuir com o imposto, assim como determinado pela lei nº 7.713/88.
Entre as doenças graves listadas e previstas em lei estão:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Caso o contribuinte se identifique com alguma das enfermidades mencionadas acima ele pode requerer a isenção do Imposto de Renda.
Para isso, é necessário procurar por médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município a fim de que eles emitam um laudo pericial que comprove a circunstância alegada.
Laudo pericial
Como vimos anteriormente, para que os cidadãos acometidos por doenças graves sejam enquadrados na isenção do pagamento do Imposto de Renda é necessário requerer o benefício e, consequentemente, comprovar a alegação por meio de um laudo pericial.
Basicamente, no documento médico devem constar informações como o período em que contraiu a doença ou emissão de laudo médico e informar se a doença pode ou não ser controlada.

Em seguida o contribuinte deve encaminhar o laudo pericial para uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS. A autarquia do governo é responsável por avaliar a veracidade das informações, bem como conceder a isenção do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.
Para além das pessoas que possuem alguma doença grave a obrigatoriedade o pagamento também não é aplicada às pessoas que recebem até R$1.903,98 por mês, conforme os dados fornecidos no ano de 2020.
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