Salário-Maternidade deve passar por mudanças em 2021
Assim como outros benefícios impactados pela reforma da previdência, o salário-maternidade deve passar por mudanças em 2021. A proposta completa está relatada no Projeto de Lei (PL) nº5373/20, de autoria do Partido Liberal, e tem como intuito dar mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos sem que se sintam ameaçadas pelo desemprego.
O documento aguarda a análise da Câmara dos Deputados e trata de mudanças no valor do salário-maternidade, além de medidas como a extensão do prazo de afastamento. Se aprovado, as mães poderão ficar ausentes do trabalho pelo dobro do tempo que é permitido na lei atual. Ou seja, passa de 120 para até 240 dias, o equivalente a 8 meses.
No caso de optar por ficar afastada pelo período mais longo, a mulher receberá metade da remuneração. As regras se aplicam a todas as trabalhadoras asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e também às mães que são microempreendedoras, que tiveram filho, adotaram ou que tenham sofrido um aborto espontâneo.

Como solicitar?
A solicitação deve ser feita no site oficial Meu INSS, ou pelo aplicativo de mesmo nome. Para o processo ser aceito existem alguns requisitos em relação ao tempo de carência que devem ser cumpridos pela solicitante. Conheça o período exigido em cada situação:
- Até 3 meses para quem tiver ingressado nas forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);
- Até 6 meses no caso de contribuinte facultativo;
- Até 12 meses depois da libertação de pessoa presa ou detida;
- Até 12 meses depois do fim da segregação compulsória;
- Até 12 meses depois de receber benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito pelo INSS.
Quais documentos são necessários?
Caso a mulher – ou mesmo o pai – esteja dentro dos requisitos impostos, deverá apresentar alguns documentos ao INSS no ato da inscrição para aderir o salário-maternidade. São eles:
- A certidão de nascimento ou de natimorto do bebê;
- Atestado médico com Classificação Internacional de Doenças (CID) que comprove aborto Espontâneo;
- O atestado médico para afastamento prévio à data do parto (se houver necessidade);
- O termo de guarda, em caso de adoção, ou a certidão de nascimento mais recente.
Com a persistência da crise sanitária de Covid-19, ficou determinado que o envio dos documentos deve acontecer somente pela internet, através do portal Meu INSS. Sendo assim, é necessário escanear ou fotografar, com boa resolução, todos os papéis e anexá-los ao pedido.
Quando voltar ao trabalho?
Antes de tudo, cuidado para não confundir o salário-maternidade com a licença maternidade. O primeiro termo, como indica o nome, consiste na remuneração que é paga às mães. A quantia repassada corresponde ao valor do pagamento em meses de trabalho normal. Este benefício começa a ser depositado quando faltam 28 dias para o parto, e termina 91 dias depois, com possibilidade de ser prolongado.
Já a licença diz respeito ao tempo concedido às mães para se dedicarem aos filhos, sob prescrição médica. Conforme a lei, é preciso retornar às atividades no trabalho logo que terminar esse prazo. Saiba que a estabilidade no emprego só é garantida por até 5 meses após a data do parto, de acordo com as normas válidas hoje. No entanto, se o local de trabalho tiver vínculo com o projeto Empresa Cidadã, ou se a segurada tiver emendado com as férias, a licença pode ser estendida para 6 meses.
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