Aposentadoria Especial: SOMENTE essas Profissões têm direito, segundo o INSS. Confira a Lista!
Você sabia que alguns profissionais de áreas específicas podem obter vantagens no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
O INSS oferece diversas modalidades e entre elas está a chamada aposentadoria especial.

Entenda melhor sobre a aposentadoria especial
Ela é um benefício ofertado para pessoas que, devido a suas profissões, são expostas ao risco.
Por isso, a aposentadoria especial é destinada para brasileiros que atuam com algumas profissões consideradas insalubres.
Isso quer dizer que o cidadão, em sua área de trabalho, é exposto a fatores de risco nocivos à sua saúde.
Para esses trabalhadores, o INSS garante algumas vantagens na previdência.
Aposentadoria especial pelo INSS
Pode parecer simples, mas, na verdade, o benefício requer uma série de comprovações e regras para que o profissional seja beneficiado com a aposentadoria especial.
Primeiro, o cidadão precisa se enquadrar nas listas de profissões seguradas pelo INSS para receber o benefício (confira abaixo).
Além disso, o profissional é cobrado pelo tempo mínimo de serviço e valor das contribuições.
É importante saber que não basta somente atuar, ou ter atuado, em áreas de risco. O trabalhador deve ainda cumprir com seus direitos e deveres determinados pelo regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E, quem atua como autônomo também pode ser beneficiado com a aposentadoria especial, desde que comprove sua exposição e risco de vida na atividade exercida.
De forma geral, nesse grupo, a aposentadoria é concedida para profissionais com menos tempo de trabalho, se comparado com as demais previdências.
Isso porque o INSS não contabiliza apenas o total de serviço prestado, mas o período em que o profissional esteve exposto a riscos de saúde.
Qual tempo mínimo é permitido para a aposentadoria especial do INSS?
A definição exata do tempo varia de acordo com a gravidade da profissão vivenciada.
Existem profissões que dão o direito de 15 anos, como tempo mínimo, e a 25 anos, como máximo, para quem esteve no ofício.
Veja a lista de profissionais com direito à aposentadoria especial
– Pessoas que devem cumprir 25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira.
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pintor de Pistola;
- Recepcionista (Telefonista);
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Com ambiente insalubre;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
– Pessoas que devem cumprir 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Pessoas que devem cumprir 15 anos de atividade especial
- Carregador de Rochas;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como posso comprovar minha atividade insalubre?
Para comprovar uma atividade de risco à saúde, é preciso cumprir dois critérios que foram determinados pelo INSS:
O primeiro é comprovar o enquadramento profissional e o segundo está relacionado ao risco de exposição a agentes insalubres.
Se o profissional estiver enquadrado nas atividades registradas nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28/04/1995, ele precisa dar entrada no pedido de aposentadoria.
Para conseguir o benefício, o cidadão precisa apresentar a carteira de trabalho.
Mas, saiba que para as pessoas que não estão no decreto 28/04/1995, só a CLT não é suficiente: é preciso comprovar a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos, considerados nocivos à saúde, através de exames e avaliações dos documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) –documentação padrão para comprovar o exercício e o tempo de desenvolvimento da atividade insalubre.
Para mais informações, considere buscar ajuda do INSS.
Deixe seu comentário